O Projeto de Lei nº 082/2014, em discussão na Câmara de Vereadores de Apucarana estabelece a obrigatoriedade de a Sanepar fornecer, gratuitamente, caixa d'água com capacidade mínima de 500 litros às famílias com renda igual ou inferior a três salários mínimos. Essas famílias terão direito ao benefício pelo prazo de dez anos quantas vezes for necessário.
Pode até ser polêmico o projeto. Ou melhor, ele é.
Antes que este texto seja objeto de vitupérios esclareço que o objetivo é o de estabelecer o debate e não o de achincalhar a opinião ou a proposta das pessoas envolvidas no processo.
Antes que este texto seja objeto de vitupérios esclareço que o objetivo é o de estabelecer o debate e não o de achincalhar a opinião ou a proposta das pessoas envolvidas no processo.
Do ponto de vista da proteção social, mais especificamente no que tange ao acesso aos serviços públicos, dentre estes a água potável, saneamento básico e saúde, o projeto de lei é válido, meritório e digno de ser aprovado.
Por outro lado tem a alegação da empresa concessionária, a Sanepar, de que essa obrigatoriedade afronta o contrato de concessão e desequilibra a estrutura de precificação dos serviços prestados.
É claro para todos que, no modelo econômico atual, qualquer aumento de custo para uma empresa significa que haverá aumento dos preços dos produtos e/ou serviços. Desta forma temos como certo que se a empresa concessionária for “obrigada” a fornecer algum benefício para alguns usuários isto incorrerá em aumento das tarifas para todos e não somente para os beneficiários.
Outro assunto que pode ser debatido é a constante insistência de se obrigar alguém a fazer algo.
O fato presente é diferente do que ocorreu no dia 10 de maio de 1968, quando universitários franceses tomaram as ruas do Bairro Latino protestando contra a prisão de estudantes da Universidade de Nanterre, quando surgiu o grafite “É proibido proibir”, que foi eternizado na voz de Caetano Veloso.
Hoje estão querendo obrigar. Imaginem: daqui a pouco os supermercados serão obrigados a fornecerem cestas básicas, as lanchonetes a servirem lanches e as lojas a fornecerem roupas,..., de graça. Quem é que vai pagar a conta?
Temos que considerar, também, que quando alguém vai construir uma casa o projeto passa pela aprovação da Prefeitura Municipal e após sua conclusão é fornecido o “habite-se”, ato administrativo da autoridade competente que autoriza a utilização do imóvel construído. A expedição desse documento significa que a obra foi realizada seguindo todas as normas legais.
Paralelo a essa análise temos que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sua norma sobre instalação predial de água fria, a NBR 5626, exige a necessidade de reservação de água, inclusive para combate a incêndio. Da mesma forma exige que se tenham reservatórios que preservem a potabilidade da água.
Desta forma temos que se alguém é culpado por existirem residências sem caixas d’águas em nosso município esses culpados são os profissionais que elaboraram os projetos sem os reservatórios ou a Prefeitura Municipal que aprovou o projeto e forneceu o “habite-se” sem verificar a existência do reservatório.
Com isso, quem é que deve fornecer as caixas d’águas para as residências que não as possuem?
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